RESOLUÇÃO Nº 582/2022-PRIMEIRA CÂMARA
1. Processo nº: 7797/2022 e Outros
2. Classe/Assunto:
8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA N.º 03, DE 02 DE MARÇO DE 20213. Responsável(eis): JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES - CPF: 00938661191 4. Interessado(s): ADNELIA AIRES COSTA - CPF: 52058891104 5. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS 7. Relator: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO 8. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR.
9. DECISÃO:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos e demais integrantes da relação anexa à Resolução que doravante integra a presente decisão, relativos aos Atos expedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dianópolis/TO, que referem-se à análise da concessão de benefício de APOSENDATORIA a servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro dos respectivos Atos.
Considerando a legitimidade dos requerentes;
Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria (art. 71, inciso III da CF c/c art. 33, inciso III da CE);
Considerando que os interessados cumpriram os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal;
Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e da Procuradoria de Contas junto a este TCE/TO;
Considerando tudo mais que dos autos consta.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal em:
9.1. Considerar legal os Atos emanados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município que concedeu aposentadoria aos Servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, constante da relação anexa, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte.
9.2. Julgue legal a despesa decorrente dos atos concessivos, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001.
9.3 Determine à Secretaria da 1ª Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.
9.4. Determine a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.
9.5. Determine o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e, em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para providências de praxe.
ANEXO
ORD. |
PROCESSO |
ORIGEM |
ENTIDADE VINCULADA |
SERVIDOR(A) |
CARGO |
PORTARIA Nº |
TIPO |
PROVENTO |
01 |
7797/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Adnelia Aires Costa – CPF: 520.588.911-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03/2021, de 02 de março de 2021. |
Aposentadoria por Idade |
Proporcional |
02 |
7874/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Belarmina Lima de Jesus - CPF: 342.536.881-87 |
Porteira Servente |
012/2021, de 01 de julho de 2021. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
03 |
7875/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Deuglace Melo Ceciliano Lima - CPF: 439.492.741-20 |
Auxiliar de Secretaria |
001/2022, de 03 de janeiro de 2022. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
04 |
7876/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Nazi Nunes de Melo Oliveira – CPF: 439.517.591-00 |
Professora PI |
002/2022, de 03 de janeiro de 2022. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
05 |
7877/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Gecy Nunes Cardoso – CPF: 493.474.891-15 |
Professora PI |
011/2022, de 01 de agosto de 2022. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
06 |
7885/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Elisabeth Martins Ceciliano Barbosa – CPF: 443.672.441-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
010/2022, de 01 de agosto de 2022. |
Aposentadoria por Idade |
Proporcional |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 12:03:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, RELATOR (A), em 09/12/2022 às 21:02:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253624 e o código CRC DEAA6A3 |
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