Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 582/2022-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:7797/2022 e Outros
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA N.º 03, DE 02 DE MARÇO DE 2021
3. Responsável(eis):JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES - CPF: 00938661191
4. Interessado(s):ADNELIA AIRES COSTA - CPF: 52058891104
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
7. Relator:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

9. DECISÃO:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos e demais integrantes da relação anexa à Resolução que doravante integra a presente decisão, relativos aos Atos expedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dianópolis/TO, que referem-se à análise da concessão de benefício de APOSENDATORIA a servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro dos respectivos Atos.

Considerando a legitimidade dos requerentes;

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria (art. 71, inciso III da CF c/c art. 33, inciso III da CE);

Considerando que os interessados cumpriram os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal;

Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e da Procuradoria de Contas junto a este TCE/TO;

Considerando tudo mais que dos autos consta.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal em:

9.1. Considerar legal os Atos emanados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município que concedeu aposentadoria aos Servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, constante da relação anexa, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte.

9.2. Julgue legal a despesa decorrente dos atos concessivos, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001.

9.3 Determine à Secretaria da 1ª Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.

9.4. Determine a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

9.5. Determine o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e, em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para providências de praxe.

ANEXO

ORD.

PROCESSO

ORIGEM

ENTIDADE VINCULADA

SERVIDOR(A)

CARGO

PORTARIA Nº

TIPO

PROVENTO

01

7797/2022

FUNPREV de Dianópolis

Prefeitura Municipal de Dianópolis

Adnelia Aires Costa –

CPF: 520.588.911-04

Auxiliar de Serviços Gerais

03/2021, de 02 de março de 2021.

Aposentadoria por Idade

Proporcional

02

7874/2022

FUNPREV de Dianópolis

Prefeitura Municipal de Dianópolis

Belarmina Lima de Jesus -  CPF: 342.536.881-87

Porteira Servente

012/2021, de 01 de julho de 2021.

Tempo de Contribuição

Integral

03

7875/2022

FUNPREV de Dianópolis

Prefeitura Municipal de Dianópolis

Deuglace Melo Ceciliano Lima - CPF: 439.492.741-20

Auxiliar de Secretaria

001/2022, de 03 de janeiro de 2022.

Tempo de Contribuição

Integral

04

7876/2022

FUNPREV de Dianópolis

Prefeitura Municipal de Dianópolis

Nazi Nunes de Melo Oliveira –

CPF: 439.517.591-00

Professora PI

002/2022, de 03 de janeiro de 2022.

Tempo de Contribuição

Integral

05

7877/2022

FUNPREV de Dianópolis

Prefeitura Municipal de Dianópolis

Gecy Nunes Cardoso –

CPF: 493.474.891-15

Professora PI

 011/2022, de 01 de agosto de 2022.

Tempo de Contribuição

Integral

06

7885/2022

FUNPREV de Dianópolis

Prefeitura Municipal de Dianópolis

Elisabeth Martins Ceciliano Barbosa –

CPF: 443.672.441-72

Auxiliar de Serviços Gerais

010/2022, de 01 de agosto de 2022.

Aposentadoria por Idade

Proporcional

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 12:03:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, RELATOR (A), em 09/12/2022 às 21:02:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253624 e o código CRC DEAA6A3

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